Edital | Vestibular de Bolsas - Graduação em Gestão Pública

Sexta, 31 de janeiro de 2025

EDITAL Nº. 002/2024 – DG

PROCESSO SELETIVO 2025.1

O Diretor Geral da Faculdade Supremo, considerando o artigo 17 do Regimento Institucional, considerando a lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, considerando a Portaria Normativa nº. 23 de 21/12/2017 e sua alteração pela Portaria Normativa nº. 742 de 02/08/2018, faz saber que se encontram abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA.

1.   Do cronograma

 

Data

 

Descrição

03 a 16 de fevereiro

Período de inscrição

13 a 16 de fevereiro

Data de realização da prova conforme agendamento no ato da inscrição

Resultados

17 de janeiro até às 20 horas

2.   Das bolsas

 

Valor da Bolsa de Estudos

 

Quantidade

Integral 100%

40 bolsas

Parcial 75%

30 bolsas

Parcial 50%

30 bolsas

Total

100 bolsas de estudos

 

2.1. As bolsas de estudos a que se refere este edital são exclusivamente relativas ao valor da mensalidade do curso.

2.2. As bolsas de estudos concedidas por este edital terão duração para todo o curso, com renovação semestral.

2.3. Para manutenção e renovação semestral da bolsa de estudos, o estudante deverá cumprir os seguintes requisitos:

  1. a) Possuir pelo menos 80% de frequência nos encontros presenciais obrigatórios conforme cronograma do curso;
  2. b) Possuir até 01 (uma) reprovação nos componentes curriculares ofertados no semestre
  3. c) Estar adimplente com suas mensalidades, quando for o caso de bolsa parcial

2.4. O critério para concessão da bolsa será da maior nota para a menor nota, até o preenchimento das vagas para as bolsas ofertadas.

2.5. Na igualdade de pontos entre os candidatos, para efeito do desempate, terá preferência na classificação, o candidato que tiver maior idade.

 

2.6. Caso o candidato contemplado com a bolsa de estudos não efetive sua matrícula em até 03 (três) dias úteis, a bolsa será imediatamente direcionada ao próximo candidato da lista de classificação, até o limite das vagas ofertadas.

3.   Cursos do processo seletivo e respectivos atos autorizativos

A situação legal dos cursos de graduação, o número de vagas ofertadas e turno Faculdade Supremo, estão em conformidade com o quadro abaixo:

 

 

Curso

 

Modalidade

 

Ato Autorizativo

 

Turno

 

Vagas

 

Duração

Gestão Pública

Tecnólogo

Portaria MEC Nº 179 de 23/06/2020, publicada no D.O.U de 24/06/2020.

EAD

100

2 Anos

 

3.1. O curso será ofertado na modalidade de Educação à Distância – EAD, com realização de encontros e avaliações presenciais conforme calendário acadêmico a ser disponibilizado.

3.2.  As avaliações e encontros presenciais serão realizadas no endereço sede da Instituição situada à rua Cristóvão Colombo, 596, CEP - 30.140-150, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

3.3. O prazo de integralização do curso é de no máximo 3 anos.

3.4. Caso haja necessidade, a instituição poderá remanejar a quantidade de vagas ofertadas.

4.   Das inscrições

4.1. Local: As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas através do site www.faculdadesupremo.com.br

4.2. O valor da taxa de inscrição: Isenta

4.3. Período de inscrição: As inscrições ocorrerão no período de 03/02/2025 a 16/02/2025.

4.4. A ficha de inscrição deverá ser preenchida somente pelo candidato, sendo o mesmo responsável pelos dados fornecidos.

4.5. O candidato ao inscrever-se, declarará sua condição:

  1. a) De aluno que já tenha concluído o Ensino Médio.
  2. b) De aluno que prestou o Enem - Exame Nacional do Ensino Médio em qualquer edição do exame, quando aplicável.
  3. c) De aluno matriculado no Ensino Médio (no caso de treineiro).

5. Data e local da prova

5.1. Data da prova – Vestibular agendado com primeira prova para o dia 13 de fevereiro de 2025.

5.2. Horário da Prova – conforme agendamento

5.3. Na hipótese de vagas remanescentes a instituição se reserva no direito de realizar processos seletivos complementares até o preenchimento das vagas ofertadas, limitando-se ao prazo final de matrícula para o primeiro semestre de 2025, conforme previsto no calendário acadêmico.

5.4. A realização da prova será no formato online por meio do sistema de processos seletivos da instituição.

6. Das condições para realização da prova

6.1. O candidato portador de deficiência que necessite de tempo adicional para realização das provas deverá requerer de forma expressa e formal junto à IES, no endereço indicado no item 1., oportunidade que deverá ser acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência informando a necessidade. O deferimento desta solicitação será atendido dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

6.2. O parecer mencionado no item 4.1 deverá ser encaminhado por e-mail, ou protocolado pessoalmente, até à data limite das inscrições.

6.3. O candidato que, embora se enquadre em qualquer das situações acima especificadas, não enviar ou entregar o laudo médico na forma acima especificada, deverá se submeter à realização das provas nas mesmas condições que os demais candidatos inscritos e não poderá requerer condição especial no momento da realização das provas.

6.4. O atendimento às condições especiais fica sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade da solicitação. No momento, a IES não disponibiliza a realização das provas em braile, libras ou com intérprete de língua portuguesa de sinais.

7. Da avaliação

7.1.     A pontuação será aferida através de uma prova de redação dissertativa a ser elaborada em língua portuguesa ou espanhola, com no mínimo 400 e no máximo 800 palavras, que versará sobre temas da atualidade, e de prova com 10 questões de raciocínio lógico e de conhecimentos gerais.

7.2. A nota da Redação terá valor de 50 (cinquenta) pontos e a prova de raciocínio lógico e conhecimentos gerais terá o valor de 50 (cinquenta) pontos.

7.3. Não será permitida revisão ou vista da prova do Processo Seletivo.

7.4. A nota mínima que o candidato deverá tirar é 25 pontos na redação e 25 pontos na prova objetiva.

7.5. Dos critérios para correção da Redação:

  1. Estrutura do Texto (15 Pontos)

Se o texto possui adequação ao gênero dissertativo-argumentativo e ao tema proposto. Se o texto possui introdução, desenvolvimento e conclusão. 

  1. Coerência dos Argumentos (20 Pontos)

Se o candidato demonstra compreensão do tema escolhido, se apresenta informações, fatos e argumentos que de forma organizada e que justificam o ponto de vista defendido. Se há relação de sentido entre as partes do texto, se as palavras escolhidas estão sendo empregadas da forma correta, se as ideias são apresentadas em uma ordem lógica e se o conteúdo do texto está adequado ao mundo real.

  1. Correção Gramatical – (15 Pontos)

Avaliar se o texto possui marcas de oralidade, se obedece às regras de concordância e regência nominal e verbal, pontuação, flexão de nomes e verbos, grafia de palavras (incluindo acentuação e empregos de letras maiúsculas e minúsculas), colocação de pronominal e divisão silábica.

7.6. A Direção Geral publicará uma portaria nomeando a Comissão Executiva do Processo Seletivo que será responsável pela elaboração, aplicação e correção de todas as avaliações do processo seletivo.

8. Da divulgação dos resultados

8.1. O resultado da prova será divulgado no dia 17 de fevereiro de 2025, e estarão disponíveis no portal do candidato no site da instituição.

8.2. A classificação dos candidatos será efetuada dentro dos limites de vagas ofertadas.

9. Da Matrícula

9.1. A matrícula só se processa mediante a apresentação completa dos documentos e o pagamento da 1ª mensalidade do semestre, quando for o caso. Não existe a possibilidade de matrícula condicional.

9.2. A matrícula do candidato aprovado no Processo Seletivo deverá ser realizada até 3 dias úteis após a divulgação do resultado da prova, sob pena de desclassificação.

9.3. DOS DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA

  1. a) 01 cópia do Histórico de Conclusão do Ensino Médio ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
  2. b) 01 cópia da certidão de nascimento ou casamento;
  3. c) 01 cópia da cédula de identidade (R.G);
  4. d) 01 cópia do CPF;
  5. e) 01 foto 3x4 recente;
  6. f) 01 cópia do comprovante de endereço;
  7. g) 01 cópia do título de eleitor;
  8. h) Alunos estrangeiros, ou residentes em outro país, deverão apresentar no ato da matrícula, a documentação de estrangeiro em situação regular no Brasil expedida pela Delegacia de Polícia Federal;
  9. i) Portadores de Diploma de Curso Superior, deverão apresentar o diploma devidamente registrado e entregar 1 fotocópia;
  10. j) Portadores de documentos inerentes à Revalidação de Estudos realizados no exterior, deverão apresentar 1 via original e 1 fotocópia;
  11. k) Quando o aluno for menor de idade, apresentar cópia do RG e CPF do responsável legal.

9.4.     No ato da matrícula, o candidato, se menor de 18 anos, deverá fazer-se representar por seu pai ou responsável, legalmente habilitado para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

9.5. A Faculdade Supremo se reserva ao direito de não iniciar turmas nos cursos de graduação em que as matrículas dos aprovados no processo seletivo forem inferiores a 70% (setenta por cento) das vagas ofertadas e informadas na tabela do item 1.

9.6. A aprovação do candidato no processo seletivo não implica na obrigatoriedade desta instituição de ensino superior, garantir vaga, durante a validade do exame prestado pelo candidato, para o curso e turno escolhido, em turmas cujo quantitativo de matriculados seja inferior a 30 alunos. Para aprovados, no processo seletivo, e que estejam nesta condição será permitido:

  1. Permanecer no mesmo curso, alterando apenas o turno quando possível;
  2. Optar por outro curso que possua vaga.

10. Das disposições gerais

10.1.  O Processo Seletivo, objeto deste Edital, é válido para matrícula no primeiro semestre letivo de 2025 com início das aulas previsto para o dia 10 de março de 2025.

10.2. Ficam nulas quaisquer outras possibilidades de realização de matrícula que não estejam determinadas por este Edital.

10.3. Ao inscrever-se, o candidato firma o compromisso de acatar as normas do Processo Seletivo e do Regimento Institucional da Faculdade Supremo.

10.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo, ouvindo a Direção Geral sempre que necessário.

10.5. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone (31) 3048-4900.

Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2025.

Frederico Neder Moreira Cesar

Diretor Geral