POR QUE REGULARIZAR O MEU TÍTULO DE ELEITOR?

Quinta, 10 de fevereiro de 2022

POR QUE REGULARIZAR O MEU TÍTULO DE ELEITOR?

 

Neste artigo vamos te contar sobre a importância do Título de Eleitor e porque você deve sempre mantê-lo regularizado. Continue a leitura e entenda!

O Título de Eleitor é o documento responsável por comprovar que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a votar num candidato, quanto ser votado como candidato em eleições municipais, estaduais e federais.

Tendo sido criado em 1881 através da Lei Saraiva, que promoveu uma ampla reforma eleitoral e, entre outras alterações, determinou o fim da eleição em dois graus e instituiu o título de eleitor obrigatório, o título passou a ter o modelo utilizado até os dias de hoje em 1986.

O cidadão que não possui o Título de Eleitor está sujeito a diversas restrições e impedimentos legais, como:

 

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de Imposto de Renda;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

Como posso regularizar meu título de eleitor?

A não regularização do seu título pode levar ao cancelamento do mesmo. Além de impedir o exercício da democracia por meio do voto, o cancelamento do documento pode trazer uma série de outras consequências para quem deixou de prestar contas à Justiça Eleitoral, como a proibição da obtenção da carteira de identidade e passaporte, a impossibilidade de inscrição em concurso público, a não renovação de matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações.

Para regularizar a situação do seu Título Eleitoral, deve-se fazer uma solicitação através do sistema Título Net, no site do TRE, sem sair de casa, ou através do atendimento em um cartório eleitoral, mediante agendamento.

Devem ser apresentados os seguintes documentos para regularizar o título de eleitor:

  • Documento de identidade* (Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento);

Obs: No caso do modelo antigo, é necessário apresentar outro documento oficial no qual conste a filiação do eleitor. Já no caso da carteira de motorista (CNH), é necessário apresentar documento oficial complementar no qual conste a nacionalidade brasileira;

  • Caso o documento oficial de identificação apresente abreviatura no nome dos pais ou do eleitor, deve ser apresentada documentação complementar.
  • Comprovante de endereço;
  • Documento comprobatório da alteração do dado pessoal (ex.: certidão de casamento/ homologação ou averbação de separação/ sentença judicial, outros);
  • Título de eleitor.

Obs: No interior, os cartórios eleitorais podem solicitar documentação complementar. Para se certificar da documentação necessária, entre em contato com seu cartório eleitoral antes de procurá-lo pessoalmente.

O prazo para o eleitor alterar ou corrigir algum dado cadastral (estado civil, escolaridade, data de nascimento, filiação, etc.) vai até 04 de maio de 2022, quando o cadastro eleitoral será fechado, para a organização das Eleições 2022. Essa data está estabelecida no art. 91 da Lei nº 9.504/1997.

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Palavras-chave: Direito Eleitoral